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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA Vara de Família,Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04B, General Dutra, Paulo Afonso - BA, CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail:varadafamiliapa@tjba.jus.br PROCESSO Nº: 8008634-32.2026.8.05.0191 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] Nome: LUIZ CARLOS MARQUES DOS SANTOSEndereço: Rua Egito, 25, São Vicente, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48603-588 Nome: JOSE BALBINO DOS SANTOSEndereço: desconhecido DESPACHO À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e/ou INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO. Vistos, etc. LUIZ CARLOS MARQUES DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens deixados por seu pai, JOSÉ BALBINO DOS SANTOS, também qualificado. Alega, em suma, que o falecido deixou cinco filhos, todos maiores, e um patrimônio composto por dois bens imóveis. Aponta, contudo, a necessidade de regularizar a percepção de aluguéis por um dos herdeiros e de definir a possível meação da ex-cônjuge do falecido sobre um dos bens, questão pendente desde o divórcio do casal. Ao final, requereu basicamente a abertura do inventário, sua nomeação para o encargo de inventariante e a posterior partilha do acervo. A petição inicial foi distribuída, acompanhada dos documentos (id. 577358766 e seguintes). Os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório. DECIDO. Defiro o pedido de gratuidade da justiça, com base na declaração de hipossuficiência (id. 577358770) e nos termos do art. 98 do CPC. O valor atribuído ao monte-mor é inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos e há questões que demandam dilação probatória e possível discordância entre os interessados. Por isso, o procedimento deve seguir o rito do arrolamento comum, conforme o art. 664 do CPC. Anote-se a conversão do rito. Nomeio o requerente, LUIZ CARLOS MARQUES DOS SANTOS, para o cargo de inventariante, independentemente de compromisso. Para o regular andamento do processo, o inventariante deve cumprir as seguintes determinações no prazo de 20 (vinte) dias: 1) APRESENTE as primeiras declarações, em conformidade com o artigo 620 do CPC. O documento deve conter a qualificação completa do autor da herança, dos herdeiros e da ex-cônjuge meeira, a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, com seus respectivos valores, e a indicação das dívidas, se houver. 2) REGULARIZE a representação processual dos herdeiros Sérgio Marques dos Santos, Ana Patrícia Marques dos Santos, Angela Marques dos Santos e Adriana Marques dos Santos, juntando os respectivos documentos de identificação com foto (RG ou CNH). 3) JUNTE as certidões de inteiro teor atualizadas das matrículas dos imóveis localizados na Rua Marechal Costa e Silva, nº 491, e na Fazenda Araticum. 4) ESCLAREÇA a situação do imóvel de matrícula nº 652 (Rua Alto da Boa Vista, nº 315). Se o bem já foi alienado pelo falecido, junte o respectivo contrato de compra e venda. Caso contrário, inclua-o na relação de bens a partilhar. 5) JUNTE comprove a quitação (i) dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas; e (ii) do ICD, devendo comparecer ou, de qualquer modo, obter junto à Agência da Receita Estadual prova de pagamento ou declaração de isenção, pois, em se tratando de arrolamento comum, somente após a comprovação do pagamento dos tributos a partilha poderá ser homologada (art. 664, § 5º, do CPC). Determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1) CITE os herdeiros ainda não habilitados nos autos, nos endereços indicados na petição inicial, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 2) INTIME a Sra. Alaide Marques dos Santos, na qualidade de terceira interessada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o seu interesse na partilha, especialmente quanto à sua suposta meação sobre o imóvel rural, devendo apresentar cópia da sentença do divórcio. 3) INTIME o herdeiro Sérgio Marques dos Santos para que, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) apresente os contratos de locação dos apartamentos situados no imóvel do espólio; (b) preste contas dos valores recebidos a título de aluguel desde a data do óbito (20/04/2024); e (c) deposite o montante apurado em conta judicial vinculada a este processo, sob pena de responsabilização pessoal. 4) INTIME-SE a Fazenda Pública. 5) EXPEÇA-SE edital, com prazo de 30 (trinta) dias, para citação de eventuais herdeiros e demais interessados, incertos ou desconhecidos, nos termos do art. 626, § 1º, do CPC. 6) Após o cumprimento de todas as determinações, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente. Janaína Medeiros Lopes Juiza de Direito em Substituição na Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06)