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TJBA · 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008604-94.2026.8.05.0191 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO AUTOR: INVENTARIANTE registrado(a) civilmente como TELMA REJANE FERNANDES COSTA Advogado(s): JOSIAS MAIA SOUZA NETO (OAB:BA74418) REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): DECISÃO Vistos. Compulsando os autos verifica-se que há pedido de gratuidade judicial. Entretanto, pelo que se verifica da exordial e dos documentos que a instruem, a demandante possui renda bruta superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme consta do documento acostado ao id 577744268, não sendo, portanto, pessoa impossibilitada de arcar com as custas processuais, não preenchendo os requisitos que autorizem a concessão do benefício da gratuidade judicial. É imperioso destacar que as custas judiciais possuem natureza jurídica de taxa (tributo) e, assim sendo, a isenção somente pode ser concedida de forma restritiva, não sendo possível conferi-la indistintamente, precipuamente na hipótese dos autos em que a Autora, conforme dito, demonstra ter capacidade econômica suficiente para pagar custas. Assim, indefiro a gratuidade judicial, e determino a intimação da acionante para que efetue o pagamento das custas processuais, bem como, das despesas processuais relativas ao ato de notificação/citação da parte requerida, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Determino, ainda, que a autora, em igual prazo, junte aos autos procuração devidamente assinada pela parte, para fins de regularização de sua representação processual, em obediência ao art. 76 do CPC. Retifique-se o polo ativo da demanda para que conste somente TELMA REJANE FERNANDES COSTA - CPF sob nº 089.716.765-15 Decorrido o prazo acima retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Paulo Afonso/BA, data da assinatura no sistema. João Celso Peixoto Targino Filho Juiz de Direito
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