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8008602-27.2026.8.05.0191

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO BAHIA Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, Quadra 04 B, General Dutra, Paulo Afonso - BA, CEP 48607-010, Fone: (75) 3281-8386, E-mail: varadafamiliapa@tjba.jus.br PROCESSO Nº: 8008602-27.2026.8.05.0191 CLASSE JUDICIAL: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] Nome: G. S. D. A.Endereço: Área Rural, sitio fazenda grande, Área Rural de Paulo Afonso, PAULO AFONSO - BA - CEP: 48619-899 Nome: Banco Mercantil do Brasil S/AEndereço: AV DO CONTORNO, 5800, ANDAR 11 AO 15, SAVASSI, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30110-042 DESPACHO Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como Mandado de citação/intimação e ofício Vistos, etc. 1. Processe-se em segredo de Justiça conforme dispõe o artigo 189, III, do CPC. 2. Defiro a assistência judiciária gratuita por vislumbrar a presença dos requisitos da Lei 1.060/50 e com esteio nos incisos I a IX, do §1º do art. 98 do CPC. Anote-se. 3. Certifique-se o Cartório, através de pesquisa pelo presente sistema, se nesta Vara/comarca existe(m) processo(s) em tramitação entre as partes, verificando se há conexão, continência, litispendência ou coisa julgada. Associe-se, se for o caso. 4. Certifique-se nos autos a retificação de quaisquer dados processuais: classe e/ou assunto, alteração de endereço, habilitação de advogado, MPE e DPE. 5. O Ministério Público atuará como fiscal da lei de acordo com o artigo 178, II do CPC. Dê-se vistas, caso seja necessário, por ato ordinatório. Anote-se. 6. Em se tratando de processos oriundos da Defensoria Pública, determino que a intimação do(a)(s) assistido(a)(s) seja feita pessoalmente, nos casos previstos no artigo 186, § 2º do CPC, quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser prestada ou realizada. Anote-se. 7. Excepcionalmente, o inventário poderá ser dispensado e substituído pelo alvará judicial. Segundo o artigo 1º da Lei nº 6.858/80, os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. O disposto da Lei nº 6.858/80 se aplica às restituições relativas ao IR- IMPOSTO DE RENDA e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário. Compulsando os autos, em análise sumária existem indícios dos requisitos de admissibilidade do Alvará Judicial. Por se tratar de demanda pelo rito de jurisdição voluntária, nos termos do art. 720 CPC, cabe à parte formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários. Desse modo, a parte requerente fica desde já intimada, com a publicação no DJE, para apresentar no prazo de 15 (quinze) dias: 1. Certidão negativa de imóvel(is) em nome do(a)(s) de cujus do(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis de seu domicílio. 2. Certidão negativa de imóveis em nome do falecido no cadastro da Prefeitura Municipal de seu domicílio; 3. Certidão negativa de débitos em nome do extinto, dos entes Município, Estado e União; 4. Declaração com firma reconhecida subscrita pelo(s) herdeiro(s) capaz(es) no sentido de que inexiste(m) outro(s) bem(ns) a inventariar (Art. 4º do Decreto nº 85.845/81); 5. Certidão Negativa de bens da Receita Federal em nome do(a)(s) falecido(a)(s). 8. Indefiro o pedido para oficiar os Bancos em busca de eventual saldo atualizado de crédito em nome do(a)(s) de cujus, visto que, atualmente, a pesquisa pode ser feita através do sistema SISBAJUD, o que defiro no momento. Após o resultado, acoste-se a minuta aos autos. 1. Em caso de levantamento de valores de consórcio, oficie-se a pessoa jurídica informada pela parte autora na petição inicial. 9. Oficie-se ao INSS para informar se há dependente(s) habilitado(a)(s) e saldo deixado pelo(a)(s) falecido(a)(s) em 10 (dez) dias. 10. Em observância ao art. 192 do CTN- CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, no sentido de que os alvarás só poderão ser expedidos após a certificação pela Secretaria da Fazenda e da quitação dos tributos estaduais que tenham como contribuintes os sujeitos processuais, dê-se ciência à Fazenda Pública Estadual 11. Com a conclusão de todas as diligências retro transcritas, intime-se a parte autora para se manifestar em 5 (cinco) dias e, em seguida, ao Ministério Público. Após, com ou sem resposta do Parquet, façam-se conclusos. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Paulo Afonso - BA, datado e assinado eletronicamente. Tardelli Cerqueira Boaventura Juiz de Direito Auxiliar na Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06)

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