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TJBA · Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Privado Processo: AÇÃO RESCISÓRIA n. 8008557-53.2022.8.05.0000Órgão Julgador: Seção Cível de Direito PrivadoAUTOR: NIPLAN ENGENHARIA S.A.Advogado(s): ANA CAROLINA ROCHA CUPIDO (OAB:SP300641-A), DOUGLAS AMBROSIO GOGONI (OAB:SP469951-A), HENRIQUE DA ANUNCIACAO VALOIS (OAB:BA29615-A)REU: CESAR KRAUSE TAVOLIERIAdvogado(s): AMELIA CRISTINA SOARES SANTANA (OAB:BA10090-A), RODRIGO SANTANA GARCIA (OAB:BA38615-A), JOSE LEANDRO PINHO GESTEIRA (OAB:BA29685-A) ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃOCom fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) embargado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos embargos de declaração no prazo de lei ( Cível - 05 dias , Art. 1.023, § 2º CPC - Crime - 02 dias, Art. 619 CPP).Salvador/BA, 31 de agosto de 2026.
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