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Processo 8008515-75.2023.8.05.0256

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TJBA
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2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível PROCESSO: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL N. 8008515-75.2023.8.05.0256 ÓRGÃO JULGADOR: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELANTE/AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS ADVOGADO(S): DAMILLE GABRIELLI ALMEIDA, MICHEL SOARES REIS APELADA/GRAVADA: ADELINA FERREIRA MACEDO ADVOGADO(S): ACORDÃO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE CPF DA EXECUTADA. INDISPENSABILIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO ELETRÔNICO. RESOLUÇÕES - CNJ N. 547/2024 E N. 617/2025. TEMA N. 1.184 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto pelo MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, contra decisão monocrática que negou provimento a Apelação Cível, mantendo a extinção de Execução Fiscal, protocolada no ano de 2023, objetivando cobrar débitos decorrentes de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), inscritos em Dívida Ativa sob o nº 3812593/2023, no valor de R$ 1.923,96 (mil, novecentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos), decretada em razão da falta de indicação do CPF da Executada, após intimação para emenda não atendida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se a extinção da Execução Fiscal por falta de CPF viola o Tema Repetitivo n. 876 do STJ ou se deve prevalecer a norma de gestão judiciária do CNJ (Resoluções n. 547/2024 e n. 617/2025), ratificada pelo STF em sede de repercussão geral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema n. 876 do STJ veda o indeferimento da inicial por falta de CPF sob a ótica dos requisitos formais da Lei n. 6.830/1980, contudo, as Resoluções n. 547/2024 e n. 617/2025 do CNJ estabelecem condição de procedibilidade e de desenvolvimento válido do processo vinculada à eficácia do sistema eletrônico (Pje). 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n. 1.184 de Repercussão Geral e no ARE 1553607 RG, assentou a legitimidade da extinção de Execuções Fiscais sem indicação de CPF/CNPJ, fundamentando-se no princípio constitucional da eficiência administrativa (art. 37, caput, CF). 5. A ausência de triangulação processual e a inviabilidade de utilização dos sistemas de busca de ativos (SISBAJUD/RENAJUD) sem o registro fiscal atestam a inutilidade do prosseguimento do feito, justificando a extinção sem resolução do mérito conforme o art. 485, IV, do CPC. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo Interno improvido. Referências: Constituição Federal, art. 37 e art. 103-B, §4º, I; Lei n. 6.830/1980; CPC, art. 485, IV; STF, Tema n. 1.184 (RE 1355208) e ARE 1553607 RG; CNJ, Resolução n. 547/2024 e n. 617/2025; STJ, Tema n. 876. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nº. 8008515-75.2023.8.05.0256, tendo como Agravante MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS, sendo Agravada ADELINA FERREIRA MACEDO. Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

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