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8008458-53.2026.8.05.0191

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376, WhatsApp (71) 98177-1458 AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) 8008458-53.2026.8.05.0191 MENOR: ANA CLARA DE OLIVEIRA GOMES REPRESENTANTE: NÃO INDICADO SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de procedimento de averiguação oficiosa de paternidade encaminhado pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca, com fulcro no art. 2º da Lei Federal nº 8.560/1992, referente ao registro de nascimento do(a) menor indicado nos autos. Consta dos autos termo de declaração expressa firmado pela genitora, lavrado perante o Oficial do Registro Civil, no qual informa, de livre e espontânea vontade, que não deseja indicar o suposto genitor da criança. O procedimento previsto na Lei nº 8.560/1992 possui índole puramente administrativa e oficiosa, tendo como escopo viabilizar a notificação do indigitado pai para o reconhecimento voluntário da filiação. A indicação do genitor pela mãe constitui faculdade personalíssima, não sendo cabível compelir a representante legal a declinar a identidade do pai. Assim, manifestada de forma inequívoca a recusa da genitora, resta esgotado o objeto do presente procedimento administrativo, impondo-se a extinção dos autos por ausência de interesse processual, sem prejuízo do ajuizamento da correlata Ação de Investigação de Paternidade pelas vias contenciosas próprias, pelos legitimados legais. Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil c/c art. 2º da Lei Federal nº 8.560/1992. Sem custas ou honorários. Dê-se ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paulo Afonso/BA, data da assinatura digital. José Marcelo Barreto Pimenta Juiz de Direito

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