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8008440-54.2025.8.05.0001

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TJBA
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008440-54.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ROSANGELA REIS MENEZES SANTOS Advogado(s): LUCAS RAPHAEL VITAL SANTOS (OAB:BA57529), THAYLLA DE LIMA QUEIROZ (OAB:BA78472) REU: AQUILES SILVA PITANGA e outros (3) Advogado(s): PAULO SERGIO KALIL SILVA registrado(a) civilmente como PAULO SERGIO KALIL SILVA (OAB:BA34768), MAX WEBER NOBRE DE CASTRO registrado(a) civilmente como MAX WEBER NOBRE DE CASTRO (OAB:BA13774) DESPACHO Vistos etc. Chamo o feito a ordem, no sentido de apreciar pleitos da parte autora de ID 542915805, em razão de circunstância fática nova narrada, relacionada ao envolvimento do veículo em sinistro: Atentando para pleito de expedição de ofício ao Banco Pan S/A, ora deferido, determino a intimação da parte autora para adequar a peça de ingresso, no prazo de quinze dias, considerando incidir na hipótese litisconsórcio passivo necessário com o agente financeiro, visto ser alegado na exordial que o veículo por si adquirido fora objeto de garantia fiduciária, sob pena de nulidade na sentença, como abaixo ementado: Quanto ao instituto em debate, em hipótese análoga: "Apelação Cível 1.0000.23.022084-0/001 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - CREDOR FIDUCIÁRIO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - NULIDADE PROCESSUAL - RECONHECIDA - CASSAÇÃO DA SENTENÇA - MEDIDA QUE SE IMPÕE. 1. Em ação de rescisão contratual de veículo alienado fiduciariamente, é necessária a inclusão da credora fiduciária no polo passivo da lide, porque eventual acolhimento do pedido inicial refletirá, diretamente, sobre a esfera jurídica da Instituição Financeira, constituindo situação típica de litisconsórcio passivo necessário. 2. A ausência de citação de litisconsorte necessário enseja a nulidade processual, nos termos do art. 115, I, do CPC, o que impõe a cassação da sentença. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.23.022084-0/001, Relator(a): Des.(a) Leonardo de Faria Beraldo , 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/02/2024, publicação da súmula em 04/03/2024)" Passo seguinte, determino a intimação dos réus para que, no prazo de dez dias, disponibilize para a parte autora os "documentos de IPVA e Licenciamento referentes ao ano em curso"; Por fim, indefiro pleito de ofício à empresa APVS, posto ser essa diligência exclusiva da parte autora produzir nos autos o que entender de direito, nos lindes do art. 373, I do CPC. Parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, ID 482483494. Expeça-se Ofício ao Banco Pan S/A. P.I.C. Salvador/BA, data constante do sistema. Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito

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