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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8008435-78.2026.8.05.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR:BRUNA GUSMAO DE LIMA RÉU: THIAGO HENRIQUE DA SILVA DECISÃO Vistos. Considerando que a parte ré foi devidamente citada e não apresentou contestação (ID 575859121), decreto a sua revelia. Isto posto, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, em cinco dias, informe se pretende produzir provas em eventual audiência a ser designada, especificando-as e estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC). Registre-se que na hipótese de não haver provas a serem produzidas ou de não ter sido fielmente atendida a determinação acima, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, II do CPC/2015. Cumpra-se. Camaçari-Ba, datado e registrado eletronicamente. Fernanda Karina Vasconcellos SímaroJuíza de Direito