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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA · Despacho
DESPACHO Processo nº: 8008418-48.2025.8.05.0113 Classe Assunto: [Abono da Lei 8.178/91] INTERESSADO: MANOEL CARLOS RAMOS DA SILVA FILHO INTERESSADO: MUNICIPIO DE BARRO PRETO Apesar de ser citado, o requerido deixou transcorrer o prazo legal não apresentando qualquer defesa (id 549235389). É breve o relatório. Decido. Inicialmente, decreto a revelia do requerido. Todavia, em virtude da indisponibilidade, ainda que relativa, dos interesses fazendários, não incide em face do Município de Barro Preto a presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial como efeito da revelia (art. 345, inc. II, do CPC/2015). Prestigiando-se a verdade real e o princípio da indisponibilidade do interesse público, nos termos dos arts. 370, 371 e 438 do CPC/15, poderá a parte Ré, no prazo de cinco dias, colacionar prova documental que entender pertinente ao pleito da parte autora. Se juntados documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias. Após ou se não apresentados documentos, retornem conclusos para o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, II, do CPC/15, associado à prova documental acostada e à natureza do direito posto em discussão, tratando-se de causa madura, apta também ao julgamento imediato, nos termos do art. 355, I, do CPC/15. Intimem-se. Atribuo à presente força de mandado/ofício. Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE. Assinado Eletronicamente ULYSSES MAYNARD SALGADO Juiz de Direito