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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008327-32.2024.8.05.0229 Órgão Julgador: 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: FERNANDO OLIVEIRA SILVA Advogado(s): DIANA DE ALMEIDA PACHECO DOS SANTOS (OAB:BA42943), RAIMUNDO MORAIS SANTA BARBARA JUNIOR (OAB:BA68251) REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS ajuizada por FERNANDO OLIVEIRA SILVA em face do DETRAN/BA e de SILVANEIDE CONCEIÇÃO DOS SANTOS (Id 460458804). Na decisão de Id 521218209, foram deferidas a gratuidade da justiça e a tutela de urgência para suspender a exigibilidade dos débitos administrativos e das pontuações incidentes sobre a CNH do autor após 19/11/2014, determinando-se a citação das rés. A tentativa de citação de SILVANEIDE CONCEIÇÃO DOS SANTOS restou infrutífera (Id 535641770). Em seguida, o autor requereu pesquisa via INFOJUD para localização de seu CPF e endereço atualizado (Id 548522811). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. O pedido de localização do endereço merece acolhimento. Embora o autor alegue desconhecer os dados cadastrais da corré, consta do Id 460462763, seu CPF nº 017.098.815-35, o que viabiliza a realização de pesquisas nos sistemas conveniados SISBAJUD, INFOJUD e SIEL, a fim de possibilitar sua citação. A gratuidade da justiça deferida no Id 521218209 dispensa o prévio recolhimento das despesas necessárias à realização das consultas. Verifica-se, ainda, que a inicial contém pedidos relacionados à inexigibilidade de débitos de IPVA, embora a demanda tenha sido ajuizada apenas contra o DETRAN/BA e a adquirente do veículo. Como tais pretensões possuem natureza tributária e envolvem o Estado da Bahia, mostra-se necessária a intimação do autor para esclarecer se pretende incluir o ESTADO DA BAHIA no polo passivo. Por fim, deve a Secretaria certificar a situação da citação e intimação do DETRAN/BA quanto à decisão de Id 521218209, bem como eventual manifestação e cumprimento da obrigação imposta. DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO: a) DEFERIR o pedido formulado no Id 548522811 e determinar à Secretaria que realize pesquisas de endereço da ré SILVANEIDE CONCEIÇÃO DOS SANTOS, CPF nº 017.098.815-35, por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL, dispensado o recolhimento de despesas em razão da gratuidade da justiça; b) localizado endereço diverso daquele já diligenciado, EXPEÇA-SE novo mandado de citação e intimação da ré, com cópia da inicial e da decisão de Id 521218209, para apresentação de contestação no prazo legal; c) sendo infrutíferas as pesquisas, INTIME-SE o autor para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender cabível para viabilizar a citação; d) INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 dias, esclarecer se pretende incluir o ESTADO DA BAHIA no polo passivo quanto aos pedidos de inexigibilidade de débitos de IPVA, promovendo, em caso positivo, as adequações necessárias, sob pena de extinção dos respectivos pedidos sem resolução do mérito; e) DETERMINAR à Secretaria que certifique a efetivação da citação e intimação do DETRAN/BA acerca da decisão de Id 521218209, bem como eventual manifestação e cumprimento da obrigação de fazer. Confiro força de ofício e mandado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santo Antônio de Jesus/BA, data do sistema BRUNO BARROS DOS SANTOS Juiz de Direito