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8008302-64.2025.8.05.0138

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008302-64.2025.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: COSME BARBOSA FERREIRA Advogado(s): ANA GABRIELLA FONTOURA LEITE (OAB:BA74323), SAMARA MARQUES DE CASTILHO FONTOURA registrado(a) civilmente como SAMARA MARQUES DE CASTILHO FONTOURA (OAB:BA46903) REU: MUNICIPIO DE ITIRUCU Advogado(s): DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC, podendo ser revista a qualquer tempo, por se tratar de decisão sujeita a cláusula rebus sic stantibus, não se fazendo coisa julga nem formal nem material. Diante das especificações da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de realização de audiência. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se o MUNICÍPIO DE ITIRUÇU/BA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 14.198.543/0001-70, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Juscelino Kubitschek, 78, ITIRUÇU - BA, 45350-000, seguindo as determinações do Código de Processo Civil, em seus arts. 183, § 1º; 269, § 3º; art. 246, § 1º c/c art. 270, parágrafo único e a Resolução do CNJ nº 234, Art. 8º , § 1º, para, querendo, apresentar contestação no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a ciência da presente ação. Publique-se. Intime-se. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação/precatória e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara, data da assinatura digital. Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g

  2. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008302-64.2025.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: COSME BARBOSA FERREIRA Advogado(s): ANA GABRIELLA FONTOURA LEITE (OAB:BA74323), SAMARA MARQUES DE CASTILHO FONTOURA registrado(a) civilmente como SAMARA MARQUES DE CASTILHO FONTOURA (OAB:BA46903) REU: MUNICIPIO DE ITIRUCU Advogado(s): DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC, podendo ser revista a qualquer tempo, por se tratar de decisão sujeita a cláusula rebus sic stantibus, não se fazendo coisa julga nem formal nem material. Diante das especificações da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de realização de audiência. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se o MUNICÍPIO DE ITIRUÇU/BA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 14.198.543/0001-70, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Juscelino Kubitschek, 78, ITIRUÇU - BA, 45350-000, seguindo as determinações do Código de Processo Civil, em seus arts. 183, § 1º; 269, § 3º; art. 246, § 1º c/c art. 270, parágrafo único e a Resolução do CNJ nº 234, Art. 8º , § 1º, para, querendo, apresentar contestação no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a ciência da presente ação. Publique-se. Intime-se. Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação/precatória e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial. Jaguaquara, data da assinatura digital. Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito g

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