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TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008296-57.2025.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: MARCELO SILVA DA CONCEICAO Advogado(s): ANA GABRIELLA FONTOURA LEITE (OAB:BA74323), SAMARA MARQUES DE CASTILHO FONTOURA registrado(a) civilmente como SAMARA MARQUES DE CASTILHO FONTOURA (OAB:BA46903) REU: MUNICIPIO DE ITIRUCU Advogado(s): DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade da justiça em favor da parte autora, nos termos dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, ante os elementos probatórios que evidenciam a hipossuficiência econômica alegada. A petição inicial preenche os requisitos formais estabelecidos nos arts. 319 e 320 do CPC, inexistindo causas de indeferimento liminar ou de improcedência liminar do pedido. Deixo de designar, por ora, a audiência preliminar de conciliação de que trata o art. 334 do CPC considerando a indisponibilidade costumeira do interesse público pela Fazenda Pública Municipal sem autorização legal específica para transação, ressalvada a possibilidade de composição amigável em momento processual ulterior ou caso haja manifestação expressa do ente público nesse sentido. Cite-se o MUNICÍPIO DE ITIRUÇU/BA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 14.198.543/0001-70, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Juscelino Kubitschek, 78, ITIRUÇU - BA, 45350-000, por meio do portal eletrônico ou na pessoa de seu representante legal, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183 c/c art. 335 do CPC). Apresentada a contestação com arguição de preliminares ou juntada de documentos novos, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Jaguaquara/BA, data da assinatura digital. ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA Juíza de Direito T
TJBA · 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008296-57.2025.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: MARCELO SILVA DA CONCEICAO Advogado(s): ANA GABRIELLA FONTOURA LEITE (OAB:BA74323), SAMARA MARQUES DE CASTILHO FONTOURA registrado(a) civilmente como SAMARA MARQUES DE CASTILHO FONTOURA (OAB:BA46903) REU: MUNICIPIO DE ITIRUCU Advogado(s): DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade da justiça em favor da parte autora, nos termos dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, ante os elementos probatórios que evidenciam a hipossuficiência econômica alegada. A petição inicial preenche os requisitos formais estabelecidos nos arts. 319 e 320 do CPC, inexistindo causas de indeferimento liminar ou de improcedência liminar do pedido. Deixo de designar, por ora, a audiência preliminar de conciliação de que trata o art. 334 do CPC considerando a indisponibilidade costumeira do interesse público pela Fazenda Pública Municipal sem autorização legal específica para transação, ressalvada a possibilidade de composição amigável em momento processual ulterior ou caso haja manifestação expressa do ente público nesse sentido. Cite-se o MUNICÍPIO DE ITIRUÇU/BA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 14.198.543/0001-70, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Juscelino Kubitschek, 78, ITIRUÇU - BA, 45350-000, por meio do portal eletrônico ou na pessoa de seu representante legal, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183 c/c art. 335 do CPC). Apresentada a contestação com arguição de preliminares ou juntada de documentos novos, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Jaguaquara/BA, data da assinatura digital. ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA Juíza de Direito T
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