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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: INVENTÁRIO n. 8008169-12.2020.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INVENTARIANTE: ISABELLE DE CASTRO SILVA Advogado(s): INVENTARIADO: MARIA IVONILDA DE CASTRO SILVA Advogado(s): D E S P A C H O Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Vistos etc. Trata-se de inventário dos bens deixados por MARIA IVONILDA DE CASTRO SILVA, no qual foi proferida sentença homologatória de partilha amigável (ID 570256975), transitada em julgado. Por meio da petição de ID 578090255, a inventariante noticiou a ocorrência de manifesto erro material na expedição dos atos judiciais, apontando que, no Formal de Partilha (ID 576877595) e nos Alvarás Judiciais (IDs 577488594, 577488589 e 577486056), constou indevidamente o nome de terceiro ("MARIA ONDINA FIGUEIREDO") como sendo a de cujus, em vez de MARIA IVONILDA DE CASTRO SILVA. Pugnou, assim, pela devida retificação. Compulsando os autos, verifica-se que assiste plena razão à requerente. A sentença de ID 570256975 homologou expressamente a partilha do espólio de MARIA IVONILDA DE CASTRO SILVA, restando caracterizado evidente equívoco material na digitação dos expedientes cartorários. A correção de inexatidões materiais prescinde de maiores formalidades e pode ser realizada a qualquer tempo, inclusive de ofício, nos termos do art. 494, I, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado na petição de ID 578090255 para: a) Determinar à Secretaria que torne sem efeito o Formal de Partilha de ID 576877595 e os Alvarás Judiciais de IDs 577488594, 577488589 e 577486056; b) Determinar à Secretaria a imediata expedição de novas vias do Formal de Partilha e dos 3 (três) Alvarás Judiciais autorizados na sentença homologatória, fazendo constar expressamente e de forma correta o nome da inventariada MARIA IVONILDA DE CASTRO SILVA (CPF nº 075.154.645-34), observados os exatos termos e parâmetros fixados na sentença homologatória. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Alagoinhas-BA, na data da assinatura eletrônica. GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito em Substituição Documento assinado eletronicamente