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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8008168-83.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA REQUERENTE: LUCIANO DOS SANTOS CHAGAS Advogado(s): VICTOR DO NASCIMENTO SILVA registrado(a) civilmente como VICTOR DO NASCIMENTO SILVA (OAB:BA61061) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO (Com força de mandado) Vistos e examinados. Conforme certidão de ID 561108678, houve o transcurso do prazo de quitação do ofício da RPV (ID 509209036). Ato contínuo, a PARTE EXEQUENTE acostou o petitório de ID 568152158, requerendo o sequestro de valores relativos à RPV. Consoante entendimento jurisprudencial, vejamos: "Nos termos do entendimento consolidado do colendo Superior Tribunal de Justiça, uma vez desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da decisão. Tratando-se de dívida da Fazenda Pública cujo pagamento seja feito por meio da Requisição de Pequeno Valor - RPV deve haver a incidência da correção monetária entre a data da elaboração dos cálculos até o efetivo pagamento para fins de cumprimento da obrigação (segundo o IPCA-E, desde a entrada em vigor da Lei n. 11.960/09, nos termos firmados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n. 870.947), não cabendo, por outro lado, a incidência de juros moratórios no referido período". (TJ-MG - AI: 10000200605715002 MG, Relator: Edilson Olímpio Fernandes, Data de Julgamento: 16/11/2021, Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL). DISPOSITIVO. Pelo exposto, DEFIRO e HOMOLOGO o pedido requerido pela PARTE EXEQUENTE. DETERMINO o bloqueio de ativos financeiros de todas as contas do Executado, com os valores corrigidos monetariamente, no valor de R$ 11.340,63 (onze mil e trezentos e quarenta reais e sessenta e três centavos). A respeito da matéria, veja-se jurisprudência: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. MINICÍPIO DE UBAÍ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RPV. NÃO PAGAMENTO NO PRAZO. BLOQUEIO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO. - As obrigações impostas às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal decorrentes de sentença transitada em julgado devem ser adimplidas por meio de precatório ou Requisições de Pequeno Valor - O Município de Ubaí aqui foi devidamente intimado acerca do pagamento da RPV relativa a crédito proveniente de verba sucumbencial estabelecida em sentença transitada em julgado, no prazo de 90 dias, sob pena de bloqueio de numerário equivalente. Todavia, quedou-se inerte mostrando-se inviável a rediscussão, em sede recursal, do valor em causa, tendo em vista que tal matéria foi alcançada pela preclusão temporal e consumativa - Não há nos autos qualquer irregularidade quanto à expedição da RPV, razão pela qual o Município de Ubaí foi devidamente intimado para o seu pagamento no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de constrição judicial - Desse modo, não tendo o ente municipal cumprido à requisição judicial de pagamento no prazo assinalado, torna-se viável o bloqueio ou sequestro de valores equivalentes aos constantes da RPV - Recurso desprovido. (TJ-MG - AI: 10086050133114001 MG, Relator: Wander Marotta, Data de Julgamento: 22/10/0019, Data de Publicação: 25/10/2019) A medida será operacionalizada diretamente por este Juízo por meio de requisição eletrônica (sistema SISBAJUD) de indisponibilidade dos valores eventualmente localizados. Com o resultado do bloqueio, INTIMEM-SE AS PARTES para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Demais expedientes necessários. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE. JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JUNIOR Juiz de Direito