Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA Praça Estevão Santos, n° 41, Centro - CEP 45000-905 Tel: (77) 3425-8916, Vitória da Conquista-BA E-mail: vconquista2vcriminal@tjba.jus.br PROCESSO nº: 8008136-75.2026.8.05.0274 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTORIDADE: APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: APELADO: ALISSON SILAS DE ARAUJO OLIVEIRA, WIVISON DARLEY TRINDADE BATISTA, ALICIA FERNANDA DA SILVA MOURA Advogado(s) do reclamado: Advogado(s) do reclamado: DANIELLY JORDANA SANTOS DE MEDEIROS, FERNANDA COSTA NORONHA ALBUQUERQUE, PABLO FABIAN COELHO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PABLO FABIAN COELHO DA SILVA, ARCENIO CLEBER FARIAS VIANA, JOSEFA DA SILVA OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DECISÃO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, ficam os nobres Advogados das partes intimados da r. Decisão ID 577086599, proferida nos autos em epígrafe, seguindo transcrição de parte deste documento: "Ante o exposto, resolvo as questões incidentais pendentes e DETERMINO: a) HOMOLOGO e dou por cumprida a determinação de expedição e envio da Guia de Recolhimento Provisória do sentenciado Wivison Darley Trindade Batista ao Juízo da Execução Penal (ID 576975766 e ID 576990937); b) DEFIRO o pedido de retificação material formulado no ID 576319479 e no ID 576319505, para declarar que o aparelho celular iPhone (cor esverdeada) pertence à ré Alicia Fernanda da Silva Moura, e que o aparelho celular Realme (cor cinza) pertence ao réu Wivison Darley Trindade Batista; c) AUTORIZO A RESTITUIÇÃO, independente do trânsito em julgado da sentença condenatória ( id.567899329), do aparelho celular iPhone (cor esverdeada) em favor de Alicia Fernanda da Silva Moura, do aparelho celular Realme (cor cinza) em favor de Wivison Darley Trindade Batista, e do aparelho celular Samsung (cor cinza) em favor de Alisson Silas de Araujo Oliveira, ou aos respectivos advogados legalmente constituídos com poderes específicos nos autos, mediante lavratura do respectivo termo de entrega e recibo na Secretaria desta Vara; (..) VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 27 de agosto de 2026. CLARINDO LACERDA BRITO Juiz de Direito" . Vitória da Conquista, 8 de setembro de 2026 Manuela Ferraz de Ferraz Fernandes Diretora de Secretaria
TJBA · 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BA Praça Estevão Santos, n° 41, Centro - CEP 45000-905 Tel: (77) 3425-8916, Vitória da Conquista-BA E-mail: vconquista2vcriminal@tjba.jus.br PROCESSO nº: 8008136-75.2026.8.05.0274 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTORIDADE: APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: APELADO: ALISSON SILAS DE ARAUJO OLIVEIRA, WIVISON DARLEY TRINDADE BATISTA, ALICIA FERNANDA DA SILVA MOURA Advogado(s) do reclamado: Advogado(s) do reclamado: DANIELLY JORDANA SANTOS DE MEDEIROS, FERNANDA COSTA NORONHA ALBUQUERQUE, PABLO FABIAN COELHO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PABLO FABIAN COELHO DA SILVA, ARCENIO CLEBER FARIAS VIANA, JOSEFA DA SILVA OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DECISÃO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, ficam os nobres Advogados das partes intimados da r. Decisão ID 577086599, proferida nos autos em epígrafe, seguindo transcrição de parte deste documento: "Ante o exposto, resolvo as questões incidentais pendentes e DETERMINO: a) HOMOLOGO e dou por cumprida a determinação de expedição e envio da Guia de Recolhimento Provisória do sentenciado Wivison Darley Trindade Batista ao Juízo da Execução Penal (ID 576975766 e ID 576990937); b) DEFIRO o pedido de retificação material formulado no ID 576319479 e no ID 576319505, para declarar que o aparelho celular iPhone (cor esverdeada) pertence à ré Alicia Fernanda da Silva Moura, e que o aparelho celular Realme (cor cinza) pertence ao réu Wivison Darley Trindade Batista; c) AUTORIZO A RESTITUIÇÃO, independente do trânsito em julgado da sentença condenatória ( id.567899329), do aparelho celular iPhone (cor esverdeada) em favor de Alicia Fernanda da Silva Moura, do aparelho celular Realme (cor cinza) em favor de Wivison Darley Trindade Batista, e do aparelho celular Samsung (cor cinza) em favor de Alisson Silas de Araujo Oliveira, ou aos respectivos advogados legalmente constituídos com poderes específicos nos autos, mediante lavratura do respectivo termo de entrega e recibo na Secretaria desta Vara; (..) VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 27 de agosto de 2026. CLARINDO LACERDA BRITO Juiz de Direito" . Vitória da Conquista, 8 de setembro de 2026 Manuela Ferraz de Ferraz Fernandes Diretora de Secretaria