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8008129-23.2022.8.05.0113

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: itabuna2vfrccatrab@tjba.jus.br Processo nº 8008129-23.2022.8.05.0113 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: EILDE BONFIM DOS SANTOS Réu: BANCO BRADESCO SA D E S P A C H O Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença, envolvendo as partes acima identificadas. Compulsando os autos, verifica-se que há alegação de excesso de execução a ser resolvida, o que deve ser realizado por meio de perícia judicial contábil a ser designada. Assim sendo, INTIMEM-SE as partes (DJEN), para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecerem (de forma clara, objetiva e sucinta) se insistem na alegação de valor remanescente (pelo exequente) e de excesso de execução (pelo executado), mediante apresentação de demonstrativo atualizado do débito que entende correto, ressaltando que a inércia ou apresentação de outras questões que não aquela por ora determinada ensejará atentatório à dignidade da justiça. As partes poderão, no referido prazo, caso queiram, reconhecer como correto o valor apontado pela outra ou formular acordo, através de seus advogados, submetendo-o à homologação deste Juízo. Ressalto que, caso designada perícia judicial, a parte que mais se distanciar do resultado alcançado pelo perito judicial arcará com o pagamento definitivo dos honorários periciais, além de novos honorários advocatícios devidos nesta fase de cumprimento de sentença e aplicação de multa por litigância de má-fé e atentatório à dignidade da justiça. Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito

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