Publicações do processo

8008100-24.2025.8.05.0256

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8008100-24.2025.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS REQUERENTE: TAMILI MAIA FOEGER Advogado(s): ISABELLE RALILE MILANESI (OAB:BA43480) REQUERIDO: JOSIBETH CLEMENTE DE OLIVEIRA 80827160704 Advogado(s): SENTENÇA Da análise dos autos, observa-se que a petição inicial está endereçada a uma das Varas do Sistema dos Juizados Especiais de Teixeira de Freitas/BA, mas por equívoco foi distribuída para este juízo. Embora o reconhecimento da incompetência não gere a extinção do feito, mas sim a remessa dos autos ao juízo competente, conforme determina o art. 64, § 3º, do CPC, o fato é que os sistemas eletrônicos dos juizados especiais (Projudi) e da justiça comum (PJE) não são integrados, de modo que não é possível redistribuir eletronicamente o feito para a vara correta. Logo, não resta alternativa senão extinguir o processo, devendo o autor ingressar com nova demanda diretamente no juízo competente. Frise-se que não haverá qualquer prejuízo para o autor, pois a extinção ora determinada não enseja o pagamento de custas processuais e nem impede a repropositura da ação. Ante o exposto, reconheço a incompetência do juízo e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Sem custas ou honorários. Publique-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, data da assinatura eletrônica. DANIEL MACEDO COSTA Juiz de Direito - Designado AJR

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.