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8008088-28.2024.8.05.0229

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJBA · 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS · Citação

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comerciais, Fazenda Pública e Acidente de Trabalho Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440,Fone: (75) 3162-1300, Santo Antonio de Jesus-BA Processo nº: 8008088-28.2024.8.05.0229 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: MATHEUS DE JESUS OLIVEIRA EDITAL DE CITAÇÃO DE ORDEM do Exmo. Sr. Dr. Carlos Roberto Silva Junior, Juiz de Direito da 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comerciais, da Comarca de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao EXECUTADO: MATHEUS DE JESUS OLIVEIRA, atualmente em local incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório encontra-se em andamento a Execução Fiscal nº 8008088-28.2024.8.05.0229, figurando como o EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA. Valor do Débito: R$ R$ 63.477,37, de natureza tributária, com datas de inscrição no Registro da Dívida Ativa entre 2018 e 2023(Certidão de Dívida Ativa nº 06841.022.01.23.). O Oficial de Justiça deste Juízo, incumbido da diligência, certificou nos autos não ter localizado o executado para citá-lo, o que motivou o pedido de citação editalícia, que foi deferido. Em virtude disto, fica o executado CITADO para, em 5 (cinco) dias, contados do transcurso do prazo deste Edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, ou a garantia da execução, depois de adotadas as providências processuais cabíveis, proceder-se-á à penhora de bens do executado, seguindo o processo seus ulteriores termos. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário do Estado da Bahia, na forma da lei. Santo Antonio De Jesus (BA), 30 de julho de 2026 CARLOS ROBERTO SILVA JUNIOR JUIZ DE DIREITO

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