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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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TJBA · 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8008087-04.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: JOBSON ANDRADE DE MENEZES e outros Advogado(s): CARLOS DANILO PATURY DE ALMEIDA (OAB:BA22914) EXECUTADO: CLICK CAR CLUBE DE BENEFICIOS Advogado(s): WESLEY RICARDO BORGES (OAB:MG174504) DECISÃO A indicação específica dos bens pela parte exequente permite o prosseguimento dos atos constritivos, sobretudo porque os veículos foram previamente identificados em pesquisa RENAJUD como pertencentes à executada. Quanto ao SISBAJUD, não se mostra necessária, neste momento, a renovação da pesquisa, pois a medida foi realizada recentemente, mediante reiteração automática durante aproximadamente 30 dias, tendo sido encerrada em 08/07/2026. A realização de nova diligência, imediatamente após a anterior, não se justifica diante da existência de outros bens já localizados e passíveis de constrição. Diante do exposto, DEFIRO a penhora dos veículos indicados: · HONDA/XRE 300 ABS, placa QYD0381, ano 2019/2019; · CHEV/PRISMA 1.0 MT JOYE, placa PBO5C85, ano 2018/2019; · RENAULT/LOGAN AUTH 1016V, placa KYM4J02, ano 2014/2015; · FIAT/UNO MILLE ECONOMY, placa OWH9848, ano 2013/2013. Expeça-se mandado de penhora e avaliação do(s) veículo(s) especificados, ficando, desde logo, nomeada a parte exequente, por pessoa por ela indicada, como depositário da coisa. Efetuada a penhora e a avaliação, intime-se o executado para manifestação, no prazo de 5 dias. Após, intime-se o exequente, para manifestação, em 5 dias. INDEFIRO, por ora, a renovação da pesquisa SISBAJUD, diante da recente realização da diligência, sem prejuízo de nova análise oportunamente, caso as medidas executivas ora determinadas se mostrem insuficientes. CONVERTO em penhora o valor de R$ 30,40 já bloqueado via SISBAJUD. Após, expeça-se alvará para levantamento do valor em favor dos exequentes, observadas as cautelas de praxe. Ainda, cumpra-se a integralidade da decisão anterior, procedendo-se à realização da pesquisa SNIPER. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Ilhéus/Ba, data da assinatura eletrônica. ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO