Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8008070-39.2025.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: STELA DALVA ALVES DOS SANTOS Advogado(s): PALOMA BARRETO CAMBUI (OAB:BA55665) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DIEGO SILVA SOUZA (OAB:BA26067) DESPACHO Vistos e examinados. A parte exequente requereu o cumprimento de sentença quanto à obrigação de fazer e da multa cominatória. Intimada a se manifestar acerca do cumprimento da obrigação de fazer, reiterou as petições. Intime-se a parte exequente a, no prazo de 10 dias, esclarecer o valor que entende devido. Feito, na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Apresentada impugnação, remetam-se os autos para vistas ao exequente, conferindo-lhe prazo de dez dias para manifestação, voltando conclusos, em seguida, para o fluxo de decisões. Eventualmente ocorrendo o pagamento do débito, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de concordância, ou nada sendo requerido, expeça-se o respectivo alvará, voltando para assinatura no fluxo correspondente. Caso transcorrido o prazo para pagamento sem qualquer manifestação do devedor, intime-se o exequente para vistas e eventual atualização do crédito, no prazo de dez dias, voltando conclusos para o fluxo de análise do pedido de penhora, caso seja este o pedido. Cópia digitalmente assinada do presente servirá como mandado, ofício ou carta para todos os fins. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. IRECÊ/BA, data registrada no sistema. DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito