Publicações do processo

8008049-77.2026.8.05.0191

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJBA · 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010 Tel.: (75) 3281-8376 - WhatsApp (71) 98177-1458 AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) 8008049-77.2026.8.05.0191 MENOR: CRISTIANE ELIAS DA CONCEIÇÃO FEITOSA Nome: CRISTIANE ELIAS DA CONCEIÇÃO FEITOSAEndereço: desconhecido REPRESENTANTE: WALMIR BARBOZA DE LUCENA Nome: WALMIR BARBOZA DE LUCENAEndereço: Rua Giácomo Della Porta, 121, 11 98690-6581, Jardim Guarani, SãO PAULO - SP - CEP: 02849-020 DESPACHO Vistos etc. Trata-se de procedimento de averiguação oficiosa de paternidade encaminhado pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca, com fulcro no art. 2º da Lei Federal nº 8.560/1992, referente ao registro de nascimento do menor indicado nos autos. Verifica-se que a genitora compareceu à serventia extrajudicial e indicou expressamente como suposto pai, fornecendo qualificação e endereço completos. O procedimento previsto na Lei Federal nº 8.560/1992 tem natureza administrativa/inoficiosa, preordenado à colheita célere de manifestação do apontado genitor sobre a voluntariedade do reconhecimento da filiação, sem comportar dilação probatória contenciosa nesta via. Ante o exposto: a) INTIME-SE pessoalmente o suposto pai, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, compareça em cartório ou se manifeste expressamente nos autos dizendo se reconhece a paternidade do menor; b) Havendo o reconhecimento formal da paternidade, lavre-se o competente termo em cartório e expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca para as anotações devidas no assento de nascimento, com posterior arquivamento e baixa do feito; c) Havendo recusa expressa, negativa da paternidade ou transcurso do prazo in albis sem manifestação, certifique-se o decurso e dê-se vista dos autos ao Ministério Público para a adoção das providências que entender cabíveis no tocante ao eventual ajuizamento de Ação de Investigação de Paternidade (art. 2º, §§ 4º e seguintes da Lei nº 8.560/1992); d) Cientifique-se o Ministério Público. Cumpra-se com celeridade. Paulo Afonso/BA, data da assinatura eletrônica. José Marcelo Barreto Pimenta Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.