Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJBA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008020-29.2025.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA AUTOR: REINALDO ELISEU DE JESUS SANTOS Advogado(s): NATHANAEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB:GO64499) REU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Advogado(s): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB:PR20835) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação promovida por REINALDO ELISEU DE JESUS SANTOS em face de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, pelos fatos aduzidos na exordial. Da análise dos autos, observa-se que a parte autora foi regularmente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento das custas pertinentes, porém, quedou-se inerte, permitindo a extinção do referido processo pelo cancelamento da distribuição. Nesse sentido, estabelece o art. 290 do Código de Processo Civil que: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". Considerando que o autor, embora devidamente intimado, não recolheu as custas processuais, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO, com fundamento no art. 290 do CPC. Diligências necessárias, com a respectiva baixa. Jacobina/BA, data da assinatura digital. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008020-29.2025.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA AUTOR: REINALDO ELISEU DE JESUS SANTOS Advogado(s): NATHANAEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB:GO64499) REU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A Advogado(s): JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB:PR20835) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação promovida por REINALDO ELISEU DE JESUS SANTOS em face de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, pelos fatos aduzidos na exordial. Da análise dos autos, observa-se que a parte autora foi regularmente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento das custas pertinentes, porém, quedou-se inerte, permitindo a extinção do referido processo pelo cancelamento da distribuição. Nesse sentido, estabelece o art. 290 do Código de Processo Civil que: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". Considerando que o autor, embora devidamente intimado, não recolheu as custas processuais, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO, com fundamento no art. 290 do CPC. Diligências necessárias, com a respectiva baixa. Jacobina/BA, data da assinatura digital. Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito