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8007976-83.2025.8.21.0001

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Tribunal
SEEU
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ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · 2º Juizado da 1ª VEC de Porto Alegre - PPL

    Foro Central Prédio I - Rua Márcio Veras Vidor (antiga Rua Celeste Gobato), 10 - 4º Andar - Porto Alegre/RS - CEP: 90.110-160 - Fone: 51-3210-6500 - E-mail: frpoacent1vec@tjrs.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO ALEGRE 2º JUIZADO DA 1ª VEC DE PORTO ALEGRE - PPL Processo nº. 8007976-83.2025.8.21.0001 Processo nº: 8007976-83.2025.8.21.0001 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul Executado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA 1 - Reitere-se a determinação da seq. 175. Prazo de 48 horas. 2 - Tendo em vista que a inserção do pedido de tratamento odontológico no sistema Gercon se deu em 04/03/2026 (seq. 82), oficie-se à PEPOA para que informe se existe previsão de realização da consulta. Mariana Bezerra Salamé Juíza de Direito

  2. Intimação

    SEEU · 2º Juizado da 1ª VEC de Porto Alegre - PPL

    Foro Central Prédio I - Rua Márcio Veras Vidor (antiga Rua Celeste Gobato), 10 - 4º Andar - Porto Alegre/RS - CEP: 90.110-160 - Fone: 51-3210-6500 - E-mail: frpoacent1vec@tjrs.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO ALEGRE 2º JUIZADO DA 1ª VEC DE PORTO ALEGRE - PPL Processo nº. 8007976-83.2025.8.21.0001 Processo nº: 8007976-83.2025.8.21.0001 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul Executado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA 1 - Diante do pedido da Defesa, requisito que seja prestado atendimento odontológico ao preso. "avaliação odontológica presencial, considerando a perda do curativo e o atual quadro de dor intensa" Requisito a remessa de atestado médico circunstanciado sobre o estado de saúde do reeducando, o procedimento adotado e o prognóstico de evolução da doença, para fins de acompanhamento judicial, sem prejuízo de outras informações pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias. Ressalto que não se trata de auditoria ou perícia, devendo ser apresentadas as informações nos termos do art. 11 do Código de Ética Médica.solicitadas de forma legível, Caso a saúde do apenado esteja comprometida por qualquer motivo, circunstância a ser apurada por meio de atestado médico, autorizo, desde já, a remoção do preso ao Hospital Vila Nova ou a outro Hospital da rede pública, se aquele não tiver condições de realizar o tratamento determinado. Decorrido o prazo sem manifestação, reitere-se, no prazo de 1 (um) dia. 2 - Tendo em vista que a inserção do pedido de tratamento odontológico no sistema Gercon se deu em 04/03/2026 (seq. 82), oficie-se à CPPA para que informe se existe previsão de realização da consulta. Mariana Bezerra Salamé Juíza de Direito

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