Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
SEEU · 2º Juizado da 1ª VEC de Porto Alegre - PPL
Foro Central Prédio I - Rua Márcio Veras Vidor (antiga Rua Celeste Gobato), 10 - 4º Andar - Porto Alegre/RS - CEP: 90.110-160 - Fone: 51-3210-6500 - E-mail:
frpoacent1vec@tjrs.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PORTO ALEGRE
2º JUIZADO DA 1ª VEC DE PORTO ALEGRE - PPL
Processo nº. 8007976-83.2025.8.21.0001
Processo nº: 8007976-83.2025.8.21.0001
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul
Executado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
1 - Reitere-se a determinação da seq. 175.
Prazo de 48 horas.
2 - Tendo em vista que a inserção do pedido de tratamento odontológico no sistema Gercon se
deu em 04/03/2026 (seq. 82), oficie-se à PEPOA para que informe se existe previsão de realização da
consulta.
Mariana Bezerra Salamé
Juíza de Direito
Foro Central Prédio I - Rua Márcio Veras Vidor (antiga Rua Celeste Gobato), 10 - 4º Andar - Porto Alegre/RS - CEP: 90.110-160 - Fone: 51-3210-6500 - E-mail:
frpoacent1vec@tjrs.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PORTO ALEGRE
2º JUIZADO DA 1ª VEC DE PORTO ALEGRE - PPL
Processo nº. 8007976-83.2025.8.21.0001
Processo nº: 8007976-83.2025.8.21.0001
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul
Executado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
1 - Diante do pedido da Defesa, requisito que seja prestado atendimento odontológico ao preso.
"avaliação odontológica presencial, considerando a perda do curativo e o atual quadro de dor
intensa"
Requisito a remessa de atestado médico circunstanciado sobre o estado de saúde do reeducando, o
procedimento adotado e o prognóstico de evolução da doença, para fins de acompanhamento judicial, sem
prejuízo de outras informações pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ressalto que não se trata de auditoria ou perícia, devendo ser apresentadas as informações
nos termos do art. 11 do Código de Ética Médica.solicitadas de forma legível,
Caso a saúde do apenado esteja comprometida por qualquer motivo, circunstância a ser apurada
por meio de atestado médico, autorizo, desde já, a remoção do preso ao Hospital Vila Nova ou a outro
Hospital da rede pública, se aquele não tiver condições de realizar o tratamento determinado.
Decorrido o prazo sem manifestação, reitere-se, no prazo de 1 (um) dia.
2 - Tendo em vista que a inserção do pedido de tratamento odontológico no sistema Gercon se deu
em 04/03/2026 (seq. 82), oficie-se à CPPA para que informe se existe previsão de realização da consulta.
Mariana Bezerra Salamé
Juíza de Direito