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8007948-49.2022.8.05.0201

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Porto Seguro 1ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes DECISÃO Processo Nº: 8007948-49.2022.8.05.0201 Classe Assunto: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ALEX DA SILVA FERREIRA INVENTARIADO: ALLISON BARBOSA FERREIRA Intime-se o inventariante para que, em 15 dias, junte a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, passível de obtenção junto ao banco de dados do Registro Central de Testamento on-line - RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC, www.censec.org.br (art. 618, V, c/c 620, I, do CPC), nos termos da Resolução CNJ nº 56/2016. Quanto ao pedido de ID 553085647 (depósito do quinhão hereditário para adjudicação e transferência integral das quotas societárias), INDEFIRO o requerimento. A liquidação das quotas atribuíveis à herdeira Valdelice Barbosa Ferreira deve ser objeto de ação de apuração de haveres em autos apartados, não sendo cabível a transferência ou adjudicação direta nos próprios autos de inventário. Intime-se. Publique-se. Porto Seguro, datado e assinado digitalmente. Patrícia Nogueira Rodrigues Juíza de Direito

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