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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8007855-12.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: RAFAELA SOUZA GOMES e outros Advogado(s): INVENTARIADO: MARIA JOSE SOUZA GOMES Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Trata-se de Ação de INVENTÁRIO JUDICIAL, proposta por RAFAELA SOUZA GOMES, em face dos bens e valores deixados por MARIA JOSÉ SOUZA GOMES (CPF: 309.630.445-91), falecida em 23/12/2004.. Vieram-me os autos conclusos após a Apelação de ID 576975019 interposta em face da sentença extintiva de ID 575697898 que arquivou os autos por ausência de manifestação das partes requerentes. Em apelação, a parte autora requer a nulidade da sentença proferida em ID 575697898, sob a justificativa da ausência de intimação pessoal dos herdeiros. Considerando que a ação de INVENTÁRIO JUDICIAL se trata de jurisdição voluntária, bem como a sentença determina que o feito poderá ser reativado através de um simples peticionamento, recebo a apelação como se simples petição fosse. Ante o exposto, determino a reativação dos autos, devendo a inventariante ser intimada pessoalmente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que cumpra integralmente a decisão de ID 549051795. P.R.I.C. SALVADOR/BA, data da assinatura eletrônica. ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO