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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · Des. Marcelo Silva Britto · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8007793-84.2024.8.05.0004 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: VALTER JOSE OLIVEIRA LEAL Advogado(s): ADVESON FLAVIO DE SOUZA MELO (OAB:SE7211-A), JOAO PEDRO ALVES DA CRUZ (OAB:BA80942-A) APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de apelação interposta pelo Estado da Bahia, inconformado com sentença proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 8007793-84.2024.8.05.0004, pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Alagoinhas/BA, que reconheceu prescrita a pretensão executória. Analisando-se os autos, verifica-se que o objeto do recurso versa sobre a pretensão de execução individual de título judicial formado em ação mandamental coletiva de cujo julgamento participou parente consanguíneo deste Relator no MS 0003818-23.2015.8.05.0000. Ante o exposto, amparado no art. 147 do Código de Processo Civil, declaro o meu impedimento para processar e julgar a presente ação. Art. 147. Quando 2 (dois) ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, o primeiro que conhecer do processo impede que o outro nele atue, caso em que o segundo se escusará, remetendo os autos ao seu substituto legal. Encaminhem-se os autos à Diretoria de Distribuição do Segundo Grau para redistribuição. Publique-se. Intimem-se. Salvador/BA, data registrada eletronicamente no sistema. Des. Marcelo Silva Britto Relator