2026-09-16 · TJBA
Nº DO PROCESSO: 8007708-30.2025.8.05.0274 CLASSE PROCESSUAL: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR(ES): AUTOR: ALFIO LELIS DE CARVALHO JUNIOR RÉU(S): REU: HUMBERTO CARVALHO DOS SANTOS NETO Intimadas para manifestarem interesse na produção de provas, a parte Requerida quedou-se silente, operando-se a preclusão. A parte Autora, por sua vez, requereu, subsidiariamente, a produção de prova oral mediante depoimento pessoal da parte ré e oitiva de testemunhas a serem oportunamente arroladas. Assim, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Anote-se que a cônjuge da parte Requerida não compõe o polo passivo da presente demanda, conforme mencionado na petição de ID nº 565022277. No mesmo prazo, dê-se vista à parte Requerida dos documentos acostados pela parte Autora aos IDs nº 569988926 e seguintes, para, querendo, manifestar-se. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação dos requerimentos de prova e, sendo o caso, designação de audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Vitória da Conquista/BA,14 de setembro de 2026 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito