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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br SENTENÇA Processo nº: 8007706-36.2020.8.05.0080Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Extinção da Execução]Polo ativo: EXEQUENTE: TATIANE DE SANTANA LOPES, MARIO SERGIO DE SANTANA LOPES, LUCIMAR DE SANTANA LOPES, ELIANE DE SANTANA LOPESPolo passivo: EXECUTADO: JOAO DINO DE FREITAS, ANDREA GONCALVES DE RESENDE Vistos etc. Cuida-se de feito na fase de cumprimento de sentença. As partes celebraram acordo e pediram a homologação, declinando os termos em que o celebraram (ID 561738581). Os autos vieram conclusos para os fins de direito. Sucinto relato. Decido. A moderna processualística incentiva e dá respaldo às transações extrajudiciais e judiciais, a qualquer tempo. Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 561738581), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Proceda o cartório a baixa de constrição nos autos em ID 559846158. Custas pelos executados. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, com as cautelas legais. P.R.I. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito