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TJBA · 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 SENTENÇA Processo nº: 8007619-66.2026.8.05.0146 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) - [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] Polo Ativo: EXEQUENTE: GLAUBER RAFAEL DIAS TORRES Polo Passivo: EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc... O Autor/Exeqüente apresentou cálculos, tendo como valor a receber do Executado a importância de R$ 3.035,44. O Executado devidamente intimado, deixou escoar o prazo, sem apresentar impugnação. Relatado. DECIDO. Analisando os cálculos apresentados pelo Exequente, verifico que estão em consonância com o julgado e a legislação pertinente, assim, homologo-os, por sentença, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos. Após a emissão do ofício requisitório de RPV, desde que transitada em julgado, intime-se o Executado para efetuar o pagamento no prazo estabelecido para adimplemento das requisições de pequeno valor (60 dias). As minutas de RPV se tornarão automaticamente definitivas, caso não haja impugnação, devendo o ente devedor, efetuar o pagamento mediante depósito do valor na conta judicial cujo link para emissão da guia, consta do ofício. As peças necessárias à formação do RPV, atentando para os princípios da economia processual e celeridade, podem ser impressas ou visualizadas, acessando o processo, via sistema PJE. Havendo impugnação, retornem os autos conclusos na fila de analisar pedido de penhora, com a etiqueta informativa pertinente: [IMPUGNAÇÃO A MINUTA DE RPV]. Decorrido o prazo sem o pagamento, deve o cartório etiquetar: [SEQUESTRO RPV], e, em seguida, proceder com com o sequestro do valor requisitado, devidamente atualizado, expedindo-se em seguida os competentes alvarás, atentando-se aos requerimentos das partes/advogados quanto a eventual destaque de honorários contratuais. Fica(m) intimado(s) o(s) beneficiário(s) para informar os dados bancários ou a chave pix para transferência dos valores, bem como juntar eventual contrato de honorários, caso ainda não tenham sido informados . Prazo de 15 dias. Havendo eventual saldo remanescente, proceda-se com a devolução para o beneficiário. *Sem condenação em honorários, nos termos do REsp nº 2029636 - SP/STJ Sem condenação em custas por força da isenção legal. Efetuado e verificado o pagamento integral da requisição, inclusive mediante levantamento por alvará, fica desde logo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, devendo a serventia proceder imediatamente ao arquivamento definitivo do feito, com baixa, independentemente de nova conclusão. Em caso de inadimplemento, pagamento parcial, divergência quanto ao valor ou qualquer outra questão que demande pronunciamento judicial, voltem os autos conclusos. Juazeiro, data da assinatura eletrônica. JOSÉ GOES SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO
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