2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007565-33.2024.8.05.0191 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO APELANTE: MARIA DE LOURDES VIEIRA Advogado(s): LIGIA CARLA CAVALCANTE LIMA (OAB:BA56641), LEANA BEZERRA GOMES EVANGELISTA registrado(a) civilmente como LEANA BEZERRA GOMES EVANGELISTA (OAB:BA69880) APELADO: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES Advogado(s): ANTONIO RICARDO FARANI DE CAMPOS MATOS (OAB:DF37347) DESPACHO Vistos. Considerando a anulação da sentença e determinação de instrução do feito em Acórdão de ID. 577215804, intimem-se as partes, por seus procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se possuem interesse em produção de novas provas, especificando-as e relatando a motivação para o pedido, ou caso assim entendam, requeiram o julgamento antecipado da lide. Atribuo ao presente despacho, força de mandado. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Paulo Afonso/BA, data da assinatura digital. JOÃO CELSO P. TARGINO FILHO JUIZ DE DIREITO