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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8007563-26.2023.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS Advogado(s): EXECUTADO: ELISEU BORGES TEIXEIRA - ME e outros Advogado(s): DECISÃO Cuida-se de Exceção de Pré-Executividade oposta pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial do executado, citado por edital. Impugna a decisão que deferiu o redirecionamento em face dos sócios da pessoa jurídica executada, sob o argumento de que não há prova da efetiva dissolução irregular da empresa. Intimado, o exequente apresentou impugnação. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que foi deferido o pedido de redirecionamento da execução para os sócios, tendo em vista a dissolução irregular da empresa, conforme motivação exposta na decisão. Os argumentos lançados pela excipiente, desacompanhados de elementos de prova, não possuem o condão de desconstituir as razões pelas quais foi deferido o redirecionamento, impondo-se a manutenção da decisão guerreada pelos seus próprios fundamentos. Portanto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. LAURO DE FREITAS/BA, 01 de junho de 2026. JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito