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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007562-80.2026.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB:MG44698) REU: WATSON NEGREIROS SOUZA NETO Advogado(s): SENTENÇA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A ajuizou Ação de Cobrança em face de WATSON NEGREIROS SOUZA NETO, ambos devidamente qualificados nos autos, conforme fatos e fundamentos narrados na exordial. As partes informam a entabulação de um acordo extrajudicial e requerem a sua homologação, nos termos da petição de ID 575550807. Eis o sucinto relatório. Decido. As partes são maiores, capazes, o objeto é lícito e a forma encontra-se nos ditames da lei. Ante o exposto, não vislumbrando qualquer vício no acordo realizado, homologo a transação e extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, b do Código de Processo Civil. As partes estão isentas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3° do CPC. Honorários de sucumbência nos moldes delineados pelas partes em transação. Publique-se, intime-se e registre-se. Ilhéus (BA), data da assinatura digital. REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito