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TJBA · 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA ATO ORDINATÓRIO Processo: 8007535-43.2021.8.05.0113 Classe-Assunto: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Parte Ativa: REQUERENTE: ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ITABUNA, CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ITABUNA, MOVIMENTO EMPRESARIAL DO SUL DA BAHIA, SINDICATO DAS AGENCIAS DE PROPAGANDA DO ESTADO DA BAHIA, SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DO MUNICIPIO DE ITABUNA, SINDICATO DOS CONTADORES E TECNICOS EM CONTABILIDADE DO SUL DO ESTADO DA BAHIA -SINDICONTASUL Parte Passiva: REQUERIDO: CAMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, AUGUSTO NARCISO CASTRO Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ITABUNA, CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ITABUNA, MOVIMENTO EMPRESARIAL DO SUL DA BAHIA, SINDICATO DAS AGENCIAS DE PROPAGANDA DO ESTADO DA BAHIA, SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DO MUNICIPIO DE ITABUNA, SINDICATO DOS CONTADORES E TECNICOS EM CONTABILIDADE DO SUL DO ESTADO DA BAHIA para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos, no prazo de 15 (quinze) dias. Informa-se ao responsável tributário que, para fins de apuração das custas processuais remanescentes, considerou-se que os DAJES pagos na inicial, nos IDs 169346447 e 169346449, são referentes ao processo 8007024-45.2021.8.05.0113. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas relativas à referida cobrança deverão ser tratadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico: nbccr@tjba.jus.br NATHALIA VELLOSO BRITTO DOS SANTOS Estagiária de Pós Graduação de Direito COORDENAÇÃO DO NBCCR
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