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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE PAULO AFONSO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PAULO AFONSO Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua das Caraibeiras, 420, 4 andar, B. General Dutra- Paulo Afonso-BA - CEP 48.607-010- Tel (75) 3281-8352 Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8007485-40.2022.8.05.0191 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PAULO AFONSO EXECUTADO: GENILDO JOAO DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO em face de GENILDO JOÃO DOS SANTOS. Realizada a constrição de ativos financeiros via SISBAJUD na modalidade reiterada, obteve-se o bloqueio e a indisponibilidade do montante integral necessário para a satisfação do débito exequendo atualizado e das verbas sucumbenciais (ID 551249902). Diante do exposto, RECONHEÇO a satisfação do crédito executado e JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 156, I, do Código Tributário Nacional c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil. DETERMINO a conversão em renda dos valores bloqueados e depositados em favor do MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO, com destaque dos honorários advocatícios anteriormente fixados. Expeça-se alvará ou ordem de transferência do valor principal para a conta indicada pelo Município (ID 561810321) e da verba honorária para a conta PMPA HONORÁRIOS ADV (ID 561810321), nos limites do montante devido. Caso exista valor apenas bloqueado e não transferido, providencie-se previamente a transferência para a conta judicial. Defiro a gratuidade de justiça a parte executada. Após o cumprimento das ordens e o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos. Transitada em julgado e feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos oportunamente. O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo. Serve o presente ato com FORÇA de MANDADO podendo ser CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CARTA ou OFÍCIO por meio físico ou digital, se for o caso. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Paulo Afonso, 7 de agosto de 2026. DANIEL PEREIRA PONDÉ JUIZ DE DIREITO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA