2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8007459-49.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) EXECUTADO: Espólio de RAIMUNDO ANTONIO DOS REIS e outros (3) Advogado(s): AMANDA CASTRO CAMPOS MACIEL (OAB:BA81496) DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença em trâmite desde o ano de 2021, promovido por BANCO DO BRASIL S/A em face de VITOR MARCELO SILVA DOS REIS, TÉRCIA MARIA CASTRO CAMPOS e MURILO SILVA DOS REIS, todos qualificados nos autos, conforme fatos e fundamentos narrados na exordial. Da análise dos autos, verifica-se que foi proferida a decisão de ID 550677838, por meio da qual foi determinado o prosseguimento dos atos executivos, inclusive com a realização de pesquisas patrimoniais visando à satisfação do crédito exequendo. Em cumprimento às determinações judiciais, foi realizada pesquisa por intermédio do sistema SISBAJUD, conforme IDs 457573178 e 561652191, resultando em bloqueio de valores existentes em contas de titularidade da executada TÉRCIA MARIA CASTRO CAMPOS. Posteriormente, a executada apresentou petição de ID 561927793 e documentos subsequentes, requerendo o levantamento da constrição, sob o argumento de que os valores bloqueados possuem natureza alimentar, por serem provenientes exclusivamente de benefícios previdenciários pagos pelo INSS. Diante do exposto, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o pedido formulado pela executada no ID 561927793. Intimem-se. Cumpra-se. Ilhéus (BA), data da assinatura digital. REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito