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TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROTESTO n. 8007304-14.2026.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES REQUERENTE: RODINEI BUSS Advogado(s): JEFFERSON DE SOUSA LIMA (OAB:BA50911), BRUNA PETRELI RODRIGUES DA SILVA BRUNO (OAB:BA35305), LORENA VIEIRA MONTREZOL (OAB:PR109888) REQUERIDO: MONSANTO DO BRASIL LTDA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Protesto Judicial Interruptivo de Prescrição, ajuizado por Rodinei Buss em face de Monsanto do Brasil Ltda. e Monsanto Technology LLC, com o objetivo de resguardar o direito à repetição de indébito referente a royalties. Pois bem. Nos termos do art. 726 do CPC, "quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito". Assim, defiro o pedido e determino a notificação das requeridas para ciência do inteiro teor do presente protesto judicial. Realizadas as notificações, intime-se a parte autora para ciência. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P. I. C. Luís Eduardo Magalhães, datado digitalmente. Bela. Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito
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