2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8007282-95.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: MAIS NA CONTA SECURITIZADORA S A Advogado(s): JOANA DARC VICTORINO COLONHESE (OAB:SP416064) EXECUTADO: TAIAN DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a devolução do aviso de recebimento negativo. No mesmo prazo, deverá requerer a repetição da diligência em novo endereço a ser indicado ou apresentar outra pretensão que vise ao prosseguimento do feito, realizando o recolhimento das custas processuais necessárias, conforme a tabela de custas processuais vigentes, salvo se for beneficiária da gratuidade da justiça. Advirta-se que as custas processuais deverão ser recolhidas com vinculação correta ao número do processo e à unidade de tramitação do feito, bem como ser juntado o respectivo comprovante de recolhimento aos autos. 15 de setembro de 2026, YASMIN MARINHO SOUZA