Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJBA · 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS Processo: PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL n. 8007274-41.2026.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS REQUERENTE: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Advogado(s): REQUERIDO: Leonardo Conceição de Jesus Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Trata-se de procedimento de Produção Antecipada de Prova Criminal tombado sob o nº 8007274-41.2026.8.05.0004, deflagrado a partir de representação da Autoridade Policial para a realização de depoimento especial (ID 577214173). Conforme certificado pela Diretoria de Secretaria (ID 577236048), constatou-se a distribuição em duplicidade deste feito com o processo tombado sob o nº 8007276-11.2026.8.05.0004, o qual veicula idêntica pretensão fática e jurídica. Ante a manifesta litispendência gerada pela duplicidade de distribuições, impõe-se a extinção do feito distribuído em duplicidade, a fim de evitar atos processuais redundantes e decisões conflitantes. Diante do exposto, EXTINGO o presente processo (nº 8007274-41.2026.8.05.0004), sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, c/c art. 337, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil, de aplicação analógica autorizada pelo art. 3º do Código de Processo Penal. Certifique-se a presente decisão nos autos de nº 8007276-11.2026.8.05.0004, nos quais deverá prosseguir o regular processamento da medida. Proceda-se à respectiva baixa e arquivamento dos presentes autos no sistema, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Alagoinhas/BA, 28 de agosto de 2026. Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.