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8007274-41.2026.8.05.0004

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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS Processo: PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS CRIMINAL n. 8007274-41.2026.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS REQUERENTE: Ministério Público do Estado da Bahia e outros Advogado(s): REQUERIDO: Leonardo Conceição de Jesus Advogado(s): DESPACHO Vistos etc. Trata-se de procedimento de Produção Antecipada de Prova Criminal tombado sob o nº 8007274-41.2026.8.05.0004, deflagrado a partir de representação da Autoridade Policial para a realização de depoimento especial (ID 577214173). Conforme certificado pela Diretoria de Secretaria (ID 577236048), constatou-se a distribuição em duplicidade deste feito com o processo tombado sob o nº 8007276-11.2026.8.05.0004, o qual veicula idêntica pretensão fática e jurídica. Ante a manifesta litispendência gerada pela duplicidade de distribuições, impõe-se a extinção do feito distribuído em duplicidade, a fim de evitar atos processuais redundantes e decisões conflitantes. Diante do exposto, EXTINGO o presente processo (nº 8007274-41.2026.8.05.0004), sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, c/c art. 337, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil, de aplicação analógica autorizada pelo art. 3º do Código de Processo Penal. Certifique-se a presente decisão nos autos de nº 8007276-11.2026.8.05.0004, nos quais deverá prosseguir o regular processamento da medida. Proceda-se à respectiva baixa e arquivamento dos presentes autos no sistema, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Alagoinhas/BA, 28 de agosto de 2026. Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito

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