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Tribunal
TJBA
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ago/2026
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Intimação
TJBA · [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA [CEJUSC] LAURO DE FREITAS Processo: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL n. 8007225-23.2021.8.05.0150 Órgão Julgador: [CEJUSC] LAURO DE FREITAS RECLAMANTE: FREED SANTOS PEIXOTO Advogado(s): KARINA SIQUEIRA DE PAULA VIGAS registrado(a) civilmente como KARINA SIQUEIRA DE PAULA VIGAS (OAB:BA19183), LUANA DE JESUS NASCIMENTO (OAB:BA35656) RECLAMADO: CINTIA PARANHOS SILVA PEIXOTO Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo formalizado pelas partes, com mediação da Balção de Justiça e Cidadania-CEJUSC, a fim que produza os efeitos jurídicos e legais necessários e, em consequência, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos da alínea "b", do inciso III, do art. 487, do CPC. Sem custas, com fulcro no art. 21 da Resolução TJBA 24/2015, c/c art. 90, § 3º, CPC. As partes renunciam ao prazo recursal. Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa. Atribuo à presente sentença força de mandado/ofício/carta. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. LAURO DE FREITAS (BA), data da assinatura digital. Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos Juíza de Direito