2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho, Jequié-BA, CEP 45208-902 Fone: (73) 3527-8342, E-mail: jequie1vfrccatrab@tjba.jus.br, Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8007213-60.2026.8.05.0141 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: INSTITUTO DE POS GRADUACAO EM ODONTOLOGIA SALVADOR LTDA EXECUTADO: PATRICIA PEREIRA ALVES DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença ajuizada em razão da sentença proferida nos autos do processo nº 8006200-31.2023.8.05.0141, que tramitou perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Jequié/BA. Assim, é notória a necessidade de distribuição por dependência do presente feito. Nesse sentido dispõe o art. 286, I, do CPC: "Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;" Dessa forma, imperioso reconhecer a competência da 2ª Vara Cível da Comarca de Jequié para processar e julgar a presente demanda. Pelo exposto, com fulcro no art. 286, I, do CPC, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação e determino sua distribuição à 2ª Vara Cível de Jequié, com nossas homenagens e cautela de praxe. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a esta Decisão/Despacho/Sentença força de MANDADO/OFÍCIO/ CARTA. Jequié, datado e assinado eletronicamente. ROBERTA BARROS CORREIA BRANDÃO CAJADO Juíza de Direito (Decreto Judiciário nº 772/2026)