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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Autos: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Número dos autos: 8007187-08.2026.8.05.0256 Autor: ANTONIO MARCOS MOREIRA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como ANTONIO MARCOS MOREIRA DE OLIVEIRA Réu: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Considerando que o valor da causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, e que o objeto da presente ação não está no rol das redações previstas do art. 2°, § 1°, I, II e III, da Lei 12.153/2009, firma-se a competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar a presente demanda. Ante o exposto, a presente ação deve tramitar sob o rito da Lei 12.153/2009. Proceda-se à retificação da classe dos autos pelo Cartório. Parte autora está dispensada do pagamento de custas judiciais, uma vez que o feito não está sujeito a tal exigência nesta instância, nos termos do art. 54 da Lei n. 9.099/95, aplicável ao caso por força do art. 27 da Lei n. 12.153/2009. Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de reavaliação futura, considerando a celeridade processual, o baixo índice de acordos envolvendo a Fazenda Pública, a natureza da demanda e o princípio da adaptabilidade do procedimento. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 335 do CPC, c/c o art. 7º da Lei n. 12.153/2009 e o Enunciado n.º 13 do FONAJE da Fazenda Pública. Intime-se. Cumpra-se. Teixeira de Freitas/BA, datado eletronicamente. CARLOS EDUARDO DA SILVA LIMONGE Juiz de Direito