2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível, Comerciais e Acidente de Trabalho da Comarca de Ilhéus Fórum Epaminondas Berbert de Castro Av. Tancredo Neves, s/nº, Bairro São Francisco, CEP 45655-900, Ilhéus-BA E-mail: ilheus2vfrccatrab@tjba.jus.br 8007180-63.2021.8.05.0103 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA PEREIRA NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Considerando-se que a autarquia executada quedou inerte acerca do pedido de cumprimento de sentença, deixando de se manifestar em relação aos demonstrativos do credor, HOMOLOGO a planilha de calculos ID 529995338 e segs. Caso ainda não tenham sido arbitrados honorários advocatícios em relação à fase de conhecimento, fixo-os em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §4, II CPC). Isento de honorarios na fase de execução, conforme art. 85, §7º CPC. Com efetiva estabilização, expeça-se competente RPV ou Precatório. P e I. Ilhéus (BA), 14 de setembro de 2026 Carine Nassri da Silva Juíza de Direito