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8007092-92.2021.8.05.0113

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n°, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre) Nossa Senhora das Graças - CEP: 45.600-000 Fone: (73)3214-0934/3935 - Email: itabuna1vfazpub@tjba.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo: 8007092-92.2021.8.05.0113 Classe-Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Parte Ativa: IMPETRANTE: ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ITABUNA, CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ITABUNA, MOVIMENTO EMPRESARIAL DO SUL DA BAHIA, SINDICATO DAS AGENCIAS DE PROPAGANDA DO ESTADO DA BAHIA, SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DO MUNICIPIO DE ITABUNA, SINDICATO DOS CONTADORES E TECNICOS EM CONTABILIDADE DO SUL DO ESTADO DA BAHIA -SINDICONTASUL Parte Passiva: IMPETRADO: AUGUSTO NARCISO CASTRO Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ITABUNA, CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ITABUNA, MOVIMENTO EMPRESARIAL DO SUL DA BAHIA, SINDICATO DAS AGENCIAS DE PROPAGANDA DO ESTADO DA BAHIA, SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DO MUNICIPIO DE ITABUNA, SINDICATO DOS CONTADORES E TECNICOS EM CONTABILIDADE DO SUL DO ESTADO DA BAHIA para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos, no prazo de 15 (quinze) dias. Informa-se ao responsável tributário que, para fins de apuração das custas processuais remanescentes, considerou-se: a) do total apurado, foi deduzido o valor já recolhido no ID 166484710, conforme demonstrativo em anexo b) conforme tabela vigente no ano de 2022, mandado de segurança é recolhido em ato específico "XXV - Mandado de Segurança" e não como "I - Das causas em geral ", sendo assim foi feita a devida correção com abatimento, conforme demonstrativo. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas relativas à referida cobrança deverão ser tratadas exclusivamente por meio do endereço eletrônico: nbccr@tjba.jus.br NATHALIA VELLOSO BRITTO DOS SANTOS Estagiária de Pós Graduação de Direito COORDENAÇÃO DO NBCCR

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