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8007085-83.2026.8.05.0256

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: [Petição de Herança]8007085-83.2026.8.05.0256 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE TEIXEIRA DE FREITAS REQUERENTE: REQUERENTE: ANA CRISTINA PINHEIRO SANTOS BRITO Advogado(s): REQUERIDO: REQUERIDO: CRISTINO MARIANO DOS SANTOS, NEDINA MARIA PINHEIRO SANTOS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. Analisando os autos, verifico que a presente demanda versa sobre matéria que envolve direito de família. Conforme disposto na organização judiciária do Estado da Bahia, compete às Varas de Família processar e julgar as causas relativas a casamento, separação, divórcio, união estável, filiação, alimentos e demais relações do âmbito familiar. Desta forma, levando em consideração que a matéria em discussão está relacionada ao Direito de Família, a competência para processar e julgar a presente ação é da Vara de Família, e não desta Vara Cível. Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para a 1ª Vara de Família desta Comarca, determinando a remessa dos autos, com as anotações e baixas necessárias. Promovam-se as comunicações e anotações de praxe. Intime-se e cumpra-se. Teixeira de Freitas - BA, 2 de setembro de 2026. Roney Jorge Cunha MoreiraJuiz de Direito

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