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8007019-18.2024.8.05.0113

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TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] 8007019-18.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Requerente: REINALDO ANDRADE SOUZA registrado(a) civilmente como REINALDO ANDRADE SOUZA e outros Advogado(s) do reclamante: HARRISON FERREIRA LEITE, ITALO PASSOS ARAUJO Requerido: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s) do reclamado: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA, TATIANE BITTENCOURT D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifica-se a apresentação do Termo de Diligência pelo perito judicial nomeado (ID 571746326), informando a impossibilidade técnica de conclusão do Laudo Pericial Contábil em decorrência da ausência de juntada integral e legível da Cédula de Crédito Bancário referente à Operação nº 2052432446, bem como de sua respectiva memória de cálculo analítica e dos contratos pretéritos renegociados. Registra-se que, por ocasião da decisão saneadora de ID 502468566, foi reconhecida a aplicabilidade da Súmula 286 do Superior Tribunal de Justiça e determinada a inversão do ônus probatório em desfavor da instituição financeira embargada, com deferimento da prova pericial contábil e documental complementar na decisão de ID 509983166. Dessa forma, assiste razão ao senhor perito quanto à indispensabilidade dos documentos para a elaboração do laudo técnico. Ante o exposto: a) ACOLHO os requerimentos formulados pelo Perito Judicial no Termo de Diligência de ID 571746326; b) INTIME-SE o embargado, ITAÚ UNIBANCO S.A., por meio de seus advogados devidamente habilitados (com expressa observância da habilitação e substabelecimento de ID 557711738 e ID 557711739), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: 1) Cópia integral, legível e em alta resolução da Cédula de Crédito Bancário/contrato relativo à Operação nº 2052432446, acompanhada de quadro resumo, condições gerais e cronograma de amortização; 2) Memória de cálculo detalhada e analítica da evolução da referida operação, desde a data da liberação do crédito até o ajuizamento da execução, com demonstração expressa das taxas de juros aplicadas, periodicidade da capitalização, tarifas, seguros e discriminação de todas as parcelas adimplidas; 3) Cópia integral e legível de eventuais contratos originários e respectivos aditivos que foram incorporados, quitados ou renegociados pela Operação nº 2052432446, acompanhados de suas memórias de evolução, sob pena de incidência dos preceitos do art. 400 do CPC; c) Com a juntada dos documentos ou certificado o decurso do prazo, dê-se vista aos embargantes pelo prazo de 10 (dez) dias; d) Ato contínuo, INTIME-SE o Perito do Juízo para ter ciência dos autos e apresentar o Laudo Pericial Contábil no prazo prorrogado de 20 (vinte) dias, nos termos do item "d" da manifestação pericial. Intimem-se. Cumpra-se. Itabuna (Ba), data da assinatura no sistema ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito

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