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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · Desa. Gardênia Pereira Duarte · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8006977-93.2022.8.05.0256 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS Advogado(s): DAMILLE GABRIELLI ALMEIDA (OAB:BA21952-A), LEANDRO SABOIA LAUDANO SANTOS (OAB:BA17283-A), MICHEL SOARES REIS (OAB:BA14620-A) APELADO: EDMILSON SOUZA DE OLIVEIRA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Agravo Interno (ID 110171644) interposto pelo MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS em face da decisão monocrática que negou provimento à sua Apelação Cível, mantendo a extinção da execução fiscal originária sob o fundamento da ausência de interesse de agir e inobservância das diretrizes vinculantes aplicáveis. Em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como ao mandamento legal expresso constante no artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o agravado, EDMILSON SOUZA DE OLIVEIRA, para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, querendo, apresente suas contrarrazões ao recurso interposto. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para eventual juízo de retratação ou inclusão do feito em pauta para julgamento pelo Colegiado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. Desa. GARDÊNIA PEREIRA DUARTE Relatora