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TJBA · 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8006944-38.2026.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s): LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB:ES11703) REU: ANTONIO BATISTA LOPES Advogado(s): SENTENÇA SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ajuizou Ação de Busca e Apreensão em face ANTONIO BATISTA LOPES, ambos qualificados nos autos, conforme fatos e fundamentos narrados na exordial. O autor requereu a desistência da ação, nos termos da petição de ID 567096530. Eis o sucinto relatório. Decido. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de eventuais custas remanescentes, caso existentes. Dispensado o pagamento dos honorários advocatícios, haja vista que o réu não foi citado. Após o trânsito em julgado, nada requerido, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ilhéus, data da assinatura digital. REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito
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