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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br PROCESSO: 8006913-97.2020.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA EXECUTADO: NODMEL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP, NOILDE DE OLIVEIRA SOUSA, JOAO DOS SANTOS SANTANA DECISÃO Vistos, Considerando o julgamento dos autos de Embargos a Execução em apenso - sentença acostada ao ID 553752356, aguarde-se o trânsito em julgado da referida sentença. Após, voltem os autos para nova apreciação. Sem prejuízo do quanto acima determinado, proceda a retirada da restrição inserida sobre o veículo indicado no ID 559492543, conforme requerido, informando ao Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca tal providência. P.R. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA , 1 de setembro de 2026 Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular