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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8006868-18.2025.8.05.0113 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO registrado(a) civilmente como DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB:BA39585-A) EXECUTADO: E CARDOSO DA SILVA LTDA e outros Advogado(s): ANDRE LUIS FERREIRA SETTI registrado(a) civilmente como ANDRE LUIS FERREIRA SETTI (OAB:BA45405) DESPACHO 1. Considerando que a penhora realizada não foi impugnada, eis que, devidamente intimada, a parte executada quedou-se inerte (577389025), procedi, neste ato, a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial, conforme documentos ora colacionados. Assim, EXPEÇA-SE o respectivo Alvará, em favor do exequente, para levantamento da quantia depositada judicialmente, na forma requerida. 2. Doutro lado, em atenção ao quanto requerido (569879916), INTIME-SE o exequente, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, contados da expedição do Alvará, apresentar o valor atualizado da dívida, deduzido do valor recebido pelo Alvará, recolhendo as custas processuais da diligência (bloqueios on line). Itabuna (Ba), 4 de setembro de 2026. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito AD
TJBA · 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA · Ato ordinatório
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: itabunaintecartorio@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8006868-18.2025.8.05.0113 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: E CARDOSO DA SILVA LTDA, EDUARDO CARDOSO DA SILVA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025 -GSEC, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE o exequente para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento das custas referentes à expedição do alvará. ITABUNA/BA, 9 de setembro de 2026 EDUARDO JOSÉ CAMPOS MELO Supervisor Administrativo