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Processo 8006802-63.2021.8.05.0150

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Tribunal
TJBA
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJBA

ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8006802-63.2021.8.05.0150 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EXEQUENTE: HILDETE FERNANDES DE LIMA EXECUTADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que, após o julgamento do recurso de apelação, foi determinado o provimento do pedido formulado pela parte autora, com a implementação do benefício de suplementação de pensão por morte, conforme Acórdão de ID 542762363. No curso do cumprimento do julgado, a exequente requereu a apresentação, pela executada, da evolução salarial do falecido, a fim de possibilitar a apuração dos valores retroativos, conforme petição de ID 555261269. Em seguida, por meio do despacho de ID 559819979, foi determinada a intimação da parte ré para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. A executada, por sua vez, requereu dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias para levantamento da documentação referente à evolução salarial, conforme ID 566139808. A exequente, naquela oportunidade, requereu a aplicação da preclusão, nos termos da petição de ID 566189558. Posteriormente, na petição de ID 577019026, a exequente informou que não se opõe à concessão de prazo de 10 (dez) dias para que a executada forneça a evolução salarial do falecido, nos termos ali requeridos. Diante da manifestação mais recente da exequente e considerando que a documentação solicitada se mostra necessária à apuração dos valores retroativos decorrentes do título judicial, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias à executada para que apresente nos autos a evolução salarial do falecido, conforme já solicitado no curso do cumprimento de sentença. Advirta-se que a documentação deverá ser apresentada de forma suficientemente apta a possibilitar a apuração do crédito exequendo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível para o prosseguimento do cumprimento de sentença, inclusive quanto à apuração do eventual saldo retroativo. Intimem-se e Cumpra-se. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Flavia Braga Corte Imperial Juíza de Direito F.O

2026-09-16 · TJBA

ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: lfreitas2vcfct@tjba.jus.br PROCESSO Nº 8006802-63.2021.8.05.0150 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EXEQUENTE: HILDETE FERNANDES DE LIMA EXECUTADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que, após o julgamento do recurso de apelação, foi determinado o provimento do pedido formulado pela parte autora, com a implementação do benefício de suplementação de pensão por morte, conforme Acórdão de ID 542762363. No curso do cumprimento do julgado, a exequente requereu a apresentação, pela executada, da evolução salarial do falecido, a fim de possibilitar a apuração dos valores retroativos, conforme petição de ID 555261269. Em seguida, por meio do despacho de ID 559819979, foi determinada a intimação da parte ré para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. A executada, por sua vez, requereu dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias para levantamento da documentação referente à evolução salarial, conforme ID 566139808. A exequente, naquela oportunidade, requereu a aplicação da preclusão, nos termos da petição de ID 566189558. Posteriormente, na petição de ID 577019026, a exequente informou que não se opõe à concessão de prazo de 10 (dez) dias para que a executada forneça a evolução salarial do falecido, nos termos ali requeridos. Diante da manifestação mais recente da exequente e considerando que a documentação solicitada se mostra necessária à apuração dos valores retroativos decorrentes do título judicial, DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias à executada para que apresente nos autos a evolução salarial do falecido, conforme já solicitado no curso do cumprimento de sentença. Advirta-se que a documentação deverá ser apresentada de forma suficientemente apta a possibilitar a apuração do crédito exequendo. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível para o prosseguimento do cumprimento de sentença, inclusive quanto à apuração do eventual saldo retroativo. Intimem-se e Cumpra-se. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Flavia Braga Corte Imperial Juíza de Direito F.O

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